publicado a: 2024-04-04

Medidas de erradicação da «Xylella fastidiosa» – Destruição de plantas | apoios financeiros

Foi publicado o Despacho Normativo n.º 9/2024, que aprova o regime de ajudas financeiras a operadores profissionais, a título compensatório, pela destruição de espécies vegetais, devido a aplicação de medidas para a erradicação da Xylella fastidiosa, nos anos de 2021 e 2022.

Os operadores profissionais atingidos por estas medidas e que cumpram as condições previstas no nº2 do artigo 5º, e que cumpram ainda os requisitos previstos no artigo 4º, ambos do despacho acima referido, podem apresentar o respetivo pedido de ajuda financeira, a partir de hoje, e pelo prazo máximo de 30 dias úteis.

Os pedidos devem ser apresentados, caso se tratem de espécies da área agrícola, por envio de mail para fitossanidade.norte@dgav.pt, fitossanidade.centro@dgav.pt, fitossanidade.lvt@dgav.ptou fitossanidade.algarve@dgav.pt conforme a região do País da v. atividade, ou caso se tratem de espécies de cariz florestal para fitossanidade.florestal@icnf.pt.

Sublinha-se que apenas são elegíveis as situações decorrentes de focos detetados em 2021 e 2022.

Os pedidos submetidos serão alvo de avaliação e decisão, nos termos previstos no referido despacho.

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